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Nao há possibilidade de retorno ao trabalho

Departamento de Agronomia DAA - UFV

2 de abr. de 2020 08:19 (há 11 dias)
 


Bom dia a todos e todas.



Tenho recebido questionamentos quanto ao retorno ao trabalho daqueles que estao em regime de serviço remoto (serviço nao essencial no momento ou nao requisitado), em virtude de suspensao de auxílios/vales nos dias de afastamento.


Lembro que NAO há possibilidade de retorno ao trabalho. Vejam a portaria 201/2020-RTR abaixo.


Abraço,
Ricardo Santos



PORTARIA No 0201/2020, de 23/03/2020 – Considerando as medidas para en- frentamento da emergencia de saúde pública decorrente do coronavírus, dispostas na Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando o disposto na Instruçao Normativa SGP/ME no 19, de 12/03/2020, alterada pelas Instruçoes Normativas SGP/ME no 20, de 13/03/2020, e no 21, de 17/03/2020; Considerando as providen- cias complementares a situaçao de emergencia em saúde pública adotadas pela Prefeitura Municipal de Viçosa, através do Decreto Complementar no 5.435, de 18 de março de 2020, e, notadamente, do Decreto no 5.439, de 20 de março de 2020, bem como pelas Prefeituras Municipais de Rio Paranaíba, através do Decreto no 439, de 20 de março de 2020, e Florestal pelo Decreto no 009, de 17 de março de 2020; Considerando que o cenário é complexo e demanda esforço conjunto de todos os en- tes públicos no estabelecimento de medidas de prevençao, controle e contençao de riscos, danos e agravos a saúde pública;

RESOLVE:

Art. 1o Fica autorizada, por tempo indeterminado, a adoçao de regime de jor- nada em trabalho remoto para todos os servidores desta Universidade.

Parágrafo único. O disposto neste artigo nao se aplica aos servidores em ativi- dades nas áreas de segurança, saúde ou de outras consideradas essenciais pelo ór- gao.

Art. 2o Os servidores que, em razao da natureza das atividades desempenha- das, nao puderem executar suas atribuiçoes remotamente, terao sua frequencia abo- nada.

Art. 3o É de responsabilidade das chefias imediatas a elaboraçao e distribuiçao de plano de trabalho remoto aos servidores, com anuencia dos respectivos Diretores e, no que couber, dos Pró-Reitores.

§1o O servidor poderá ser convocado pela chefia imediata no caso de necessi- dades especiais de trabalho que requeiram a sua presença.

§2o O acompanhamento e controle do trabalho remoto, durante o período de vigencia desta Portaria, ficará a cargo da chefia imediata.

Art. 4o Sao responsabilidades do servidor:

I  - cumprir o plano de trabalho estabelecido;

II  - atender as convocaçoes, sejam elas virtuais ou presenciais; e

III  - manter as chefias informadas sobre o andamento de suas atividades.

Art. 5o Informaçoes adicionais específicas das Diretorias e Pró-Reitorias da UFV serao disponibilizadas e atualizadas sistematicamente no endereço eletrônico https://www.ufv.br/coronavirus/, bem como as demais medidas que forem adotadas por ocasiao da pandemia. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado.


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Ricardo H S Santos
Departamento de Agronomia - UFV
31-3642-4401